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Visto Temporário XII (VITEM XII) - Atletas profissionais, artistas, entre outros.

  • Foto do escritor: Visainvest Brazil
    Visainvest Brazil
  • 24 de jul.
  • 1 min de leitura


O Brasil é um dos principais destinos para competições esportivas, apresentações culturais, festivais, turnês, produções audiovisuais e eventos internacionais. Para que atletas, artistas e demais profissionais dessas áreas possam exercer suas atividades de forma regular no país, existe o Visto Temporário XII (VITEM XII).


Neste artigo, explicamos quem pode solicitar esse visto, quais são os requisitos e como funciona o processo.


O que é o VITEM XII?


O VITEM XII é o visto temporário destinado a atletas, artistas e outros profissionais do setor cultural ou esportivo que venham ao Brasil para desenvolver atividades profissionais remuneradas ou vinculadas a eventos específicos.


Esse visto é regulamentado pela legislação migratória brasileira e exige uma etapa prévia de autorização antes da emissão do visto pelo Consulado brasileiro.

Quem pode solicitar?


O VITEM XII pode ser solicitado por profissionais estrangeiros que atuarão no Brasil, como:


* Atletas profissionais;

* Técnicos esportivos;

* Artistas musicais;

* Atores e atrizes;

* Dançarinos;

* Integrantes de bandas e orquestras;

* Profissionais de circo;

* Equipes técnicas de produções culturais e esportivas;

* Outros profissionais envolvidos em apresentações ou competições.


Cada caso é analisado individualmente, conforme a natureza da atividade que será desenvolvida.

 
 
 

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