Visto Temporário XII (VITEM XII) - Atletas profissionais, artistas, entre outros.
- Visainvest Brazil
- 24 de jul.
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O Brasil é um dos principais destinos para competições esportivas, apresentações culturais, festivais, turnês, produções audiovisuais e eventos internacionais. Para que atletas, artistas e demais profissionais dessas áreas possam exercer suas atividades de forma regular no país, existe o Visto Temporário XII (VITEM XII).
Neste artigo, explicamos quem pode solicitar esse visto, quais são os requisitos e como funciona o processo.
O que é o VITEM XII?
O VITEM XII é o visto temporário destinado a atletas, artistas e outros profissionais do setor cultural ou esportivo que venham ao Brasil para desenvolver atividades profissionais remuneradas ou vinculadas a eventos específicos.
Esse visto é regulamentado pela legislação migratória brasileira e exige uma etapa prévia de autorização antes da emissão do visto pelo Consulado brasileiro.
Quem pode solicitar?
O VITEM XII pode ser solicitado por profissionais estrangeiros que atuarão no Brasil, como:
* Atletas profissionais;
* Técnicos esportivos;
* Artistas musicais;
* Atores e atrizes;
* Dançarinos;
* Integrantes de bandas e orquestras;
* Profissionais de circo;
* Equipes técnicas de produções culturais e esportivas;
* Outros profissionais envolvidos em apresentações ou competições.
Cada caso é analisado individualmente, conforme a natureza da atividade que será desenvolvida.




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